Tributação

Simples Nacional: Guia Completo dos Anexos e Como Escolher o Certo para sua Empresa (2026)

5 de junho de 2026 9 min de leitura Equipe gcontábil

O Simples Nacional é o regime tributário favorito das pequenas e médias empresas brasileiras — e com razão. Ele unifica 8 tributos em uma única guia, simplifica as obrigações acessórias e, na maioria dos casos, resulta em uma carga tributária menor do que os outros regimes. Mas para aproveitar ao máximo esse sistema, é preciso entender bem como funcionam os seus 6 anexos.

O que é o Simples Nacional? É um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, IPI e ISS em um único recolhimento mensal — o DAS.

Como Funciona o Cálculo do Simples Nacional?

O imposto é calculado com base na Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota aplicada — mas de forma progressiva, como uma tabela. O cálculo usa a seguinte fórmula:

Imposto DAS = (RBT12 × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota) – Parcela a deduzir] ÷ RBT12

A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal mostrada nas tabelas, graças à dedução de parcela. Isso torna o Simples mais vantajoso do que parece à primeira vista.

Os 6 Anexos do Simples Nacional

Cada anexo corresponde a um tipo de atividade econômica diferente, com alíquotas e faixas específicas. Conhecer o seu anexo é fundamental para calcular corretamente o imposto e fazer planejamento tributário.

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas que vendem produtos (comércio em geral, lojas, e-commerce). As alíquotas variam de 4% a 19%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Exemplos: lojas de roupas, supermercados, distribuidoras, lojas de calçados, pet shops (venda de produtos).

Anexo II — Indústria

Para empresas que fabricam, industrializam ou transformam produtos. As alíquotas variam de 4,5% a 30%. Inclui o IPI na tributação (diferente do Anexo I).

Exemplos: padarias (fabricação própria), confecções, marcenarias, pequenas indústrias alimentícias.

Anexo III — Serviços (carga tributária menor)

Usado por prestadores de serviços com tributação mais favorável. As alíquotas variam de 6% a 33%. É o anexo mais vantajoso para serviços, pois tem alíquotas menores — mas para se enquadrar aqui, em vez do Anexo V, é necessário calcular o Fator R.

Exemplos (por lei): academias, agências de viagens, fisioterapeutas, corretores de seguros, escritórios de arquitetura e engenharia, serviços de TI.

Anexo IV — Serviços com INSS separado

Atividades específicas do setor de serviços onde o INSS patronal é recolhido separadamente (não está incluído no DAS). As alíquotas variam de 4,5% a 33%.

Exemplos: construção civil, vigilância e segurança, limpeza, conservação e zeladoria, serviços advocatícios.

Atenção — Advogados no Simples Nacional: A advocacia pode optar pelo Simples Nacional desde 2015, mas recolhe pelo Anexo IV, com INSS patronal por fora. O planejamento tributário para advogados é especialmente importante por isso.

Anexo V — Serviços (carga tributária maior)

Atividades de prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica ou científica, quando o Fator R for inferior a 28%. As alíquotas variam de 15,5% a 30,5% — significativamente mais altas do que o Anexo III.

Exemplos: auditoria, assessoria, consultoria, tecnologia da informação (quando Fator R < 28%), medicina (quando aplicável).

Resumo rápido dos anexos

Anexo Tipo de Atividade Alíquota mínima Alíquota máxima
IComércio4,00%19,00%
IIIndústria4,50%30,00%
IIIServiços (favorável)6,00%33,00%
IVServiços (INSS separado)4,50%33,00%
VServiços (desfavorável)15,50%30,50%

O Fator R: Como Funciona e Por Que é Importante

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos) da empresa e o seu faturamento nos últimos 12 meses. Ele determina se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III (mais vantajoso) ou pelo Anexo V (mais caro).

Fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Regra de aplicação do Fator R

  • Fator R ≥ 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota mais baixa) ✔
  • Fator R < 28%: a empresa é tributada pelo Anexo V (alíquota mais alta) ✘

Exemplo prático: Uma empresa de TI faturou R$ 30.000/mês nos últimos 12 meses (R$ 360.000 no total). Sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) nos últimos 12 meses foi de R$ 108.000.

Fator R = R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 = 30%

Como 30% ≥ 28%, a empresa recolhe pelo Anexo III.

Como Usar o Fator R a Favor da Sua Empresa

Se sua empresa está no Anexo V mas está perto dos 28%, vale a pena avaliar o planejamento de pró-labore. Aumentar o pró-labore dos sócios pode elevar a folha de pagamento e fazer a empresa migrar para o Anexo III — pagando menos imposto no DAS, ainda que o INSS sobre o pró-labore aumente.

Esse cálculo precisa ser feito com cuidado, pois aumentar o pró-labore eleva o INSS dos sócios. É necessário comparar o custo total (imposto DAS + INSS) em cada cenário. Um contador é essencial para fazer esse planejamento corretamente.

Simule o seu Fator R agora

Use nossa calculadora gratuita para descobrir em qual anexo a sua empresa se enquadra e quanto você poderia economizar com o planejamento tributário correto.

Calcular Fator R Falar com Especialista

Quando o Simples Nacional Não Compensa?

Apesar das vantagens, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção. Avalie outras alternativas se:

  • Seus clientes são majoritariamente pessoas jurídicas que precisam de crédito de PIS/COFINS (o Simples não gera crédito para o tomador)
  • Sua atividade tem margem de lucro muito alta e faturamento crescendo rapidamente, tornando o Lucro Presumido mais vantajoso
  • Você tem muitas despesas dedutíveis (folha, insumos, energia), o que pode tornar o Lucro Real interessante
  • Sua empresa está próxima do limite de R$ 4,8 milhões e vai ultrapassar em breve

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente em janeiro de cada ano (até o último dia útil) para empresas já existentes. Para empresas recém-abertas, o prazo é de até 30 dias após a concessão do último deferimento de inscrição fiscal. Fora desses prazos, não é possível aderir.

Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?

Estão vedadas do Simples: empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, sociedades anônimas (exceto SAS de capital fechado sem ações na bolsa), empresas com sócio pessoa jurídica, empresas com débitos com o INSS ou Receita Federal sem parcelamento, e atividades vedadas em lei (como bancos, seguradoras e importadoras de combustíveis).

O que é o DAS e quando devo pagar?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia unificada de pagamento. Ele deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência. Atrasos geram multa de 2% sobre o valor e juros de 1% ao mês. O DAS pode ser gerado no portal do Simples Nacional ou por sistemas contábeis como o da gcontábil.

Posso ter atividades de mais de um anexo?

Sim. Se sua empresa exerce atividades de mais de um anexo, o DAS é calculado separadamente para cada tipo de receita, aplicando a alíquota do anexo correspondente sobre o faturamento daquela atividade. Por isso, é importante segregar bem as receitas na escrituração contábil.

Equipe gcontábil

Especialistas em contabilidade digital para pequenas e médias empresas. Com sede em Acopiara-CE, atendemos empreendedores em todo o Brasil com foco em tecnologia e atendimento humanizado.

Artigo anterior Ver todos os artigos