Ferramenta Tributária — Simples Nacional

Calculadora do Fator R

Descubra se sua empresa se enquadra no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%) e quanto pode economizar em impostos por ano.

O que é o Fator R?

O Fator R é um índice que compara a soma da folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) com a receita bruta dos últimos 12 meses. Para determinadas atividades de serviços no Simples Nacional, ele define se a tributação ocorre pelo Anexo III (normalmente mais vantajoso) ou pelo Anexo V (alíquota maior).

Atividades sujeitas ao Fator R incluem: saúde, fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, engenharia, programação, TI, consultoria e outros serviços intelectuais previstos no §5°-D do art. 18 da LC 123/2006.

A fórmula do Fator R

Fator R = (Folha de Salários + Encargos + Pró-labore) ÷ Receita Bruta (12 meses) O resultado define qual anexo do Simples Nacional será aplicado à empresa.

Se o Fator R for ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota mínima de 6%). Se for menor que 28%, recai no Anexo V (alíquota mínima de 15,5%).

Situação Fator R Anexo Alíquota mínima Impacto
Folha ≥ 28% da receita ≥ 28% Anexo III 6% Menos impostos
Folha < 28% da receita < 28% Anexo V 15,5% Mais impostos

Como otimizar seu Fator R

O pró-labore é a principal ferramenta de otimização. Ao ajustar o pró-labore dos sócios para que a folha total alcance 28% da receita bruta, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III — gerando economia expressiva no DAS mensal.

Atenção: o pró-labore mínimo é o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026). Sobre ele incide INSS de 11%, custo que também entra no cálculo do Fator R. Use a calculadora ao lado para simular cenários e encontrar o ponto de equilíbrio ideal para o seu negócio.

Calcular Fator R

Preencha os campos abaixo e clique em calcular

Mínimo R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026). Ajuste receita ou pró-labore para simular o ponto de 28%.

Cálculo estimado para fins de orientação. Consulte seu contador para análise completa.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre o Fator R

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o enquadramento tributário no Simples Nacional.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Estão sujeitas ao Fator R as atividades do Anexo III/V da LC 123/2006: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, engenharia, programação de computadores, desenvolvimento de sistemas, consultoria empresarial, jornalismo, publicidade, entre outras atividades de natureza intelectual listadas no §5°-D do artigo 18.

O pró-labore mínimo interfere no cálculo?

Sim. A Receita Federal exige pró-labore mínimo igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026). Mesmo que o sócio retire menos, para fins do Fator R usa-se o valor mínimo. Sobre o pró-labore incide INSS de 11%, que também é computado como custo da folha de pagamento.

Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?

Em muitos casos, sim. O aumento do pró-labore eleva o custo do INSS (11%), mas se a redução do DAS for maior que esse custo adicional, o saldo é positivo. Use a calculadora para comparar: pró-labore atual vs. pró-labore ajustado para 28% da receita. O campo de pró-labore da calculadora já atualiza a receita automaticamente para o ponto exato de 28%.

Como é calculado o período de 12 meses?

O Fator R usa a média dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, utiliza-se a média proporcional desde o início. A calculadora anualiza os valores mensais informados para uma estimativa rápida — para cálculo preciso, solicite análise ao seu contador.

O enquadramento pode mudar de um mês para outro?

Sim. O Fator R é recalculado mensalmente com base na média dos últimos 12 meses. Variações na receita ou na folha podem alterar o enquadramento entre Anexo III e Anexo V a qualquer momento. O acompanhamento contábil mensal é essencial para otimizar continuamente a tributação da empresa.