O segredo do sucesso é a constante evolução, veja nossa nova central de atendimanto. A GCONTÁBIL já conta com a gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência e, pensando em oferecer a melhor experiência aos seus clientes, não para de inovar.
Além dos canais de atendimento utilizados atualmente, você pode contar também com a Central de Ajuda, em conjunto a toda a praticidade que a ferramenta Domínio Atendimento oferece, assegurando que você tenha todo o tempo para cuidar de outros elementos de seu negócio.
Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa física e ou jurídica. É um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação, de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
e-CPF – Certificado Digital destinado a Pessoa Física, onde uma pessoa, detentora do mesmo, poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital e ser utilizado na Receita Federal.
e-CNPJ – Certificado Digital específico para Pessoa Jurídica, onde o responsável legal da empresa solicita e só ele poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital em nome da empresa, através da pessoa do sócio Administrador.
O certificado fica pronto imediatamente após a coleta das digitais, imagem e assinaturas. A coleta é feita em nossa sede com horário marcado.
Quais os tipos de certificados digitais?
Existem 2 tipos de certificados digitais:
Certificado A1 – Válido por 1 ano e é um arquivo no computador
Certificado A3 – Válido por 3 anos podendo ser em cartão ou em Token (pen drive)
Acesse aqui: https://www.certisign.com.br
Recomendamos sempre a emissão de notas fiscais, ela tem a base de cálculo para apuração dos impostos que a empresa recolhe mensalmente.
Em pouquíssimos casos sim, a grande maioria das empresas está obrigada a emissão de notas fiscais eletrônicas.
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 81.000,00.
Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês.
Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ R$ 60.750,00 (6.750,00 x 9 meses = 60.750,00).
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) da ME não poderá ultrapassar R$ 360.000,00.
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) da EPP não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00.
A empresa será excluída do Simples Nacional e enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), podendo optar entre apurar os tributos com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.
A partir de 4% (comércio) e 6% (serviços).
A cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o trabalhador adquiri o direito a 30 dias de férias..
Após o empregado ter trabalhado 12 meses, a empresa terá mais 12 meses para decidir quando dar as férias, chamado período concessivo.
Não. Quem decidirá o período em que você irá sair de férias é a empresa! Isso mesmo! No entanto, a empresa precisa comunicar o empregado pelo menos 30 dias antes para poder se programar.
Sim. Porém somente faltas injustificadas serão descontadas, ou seja, aquelas faltas que não possuem atestados médicos entre outras faltas que são abonadas. Esta tabela mostra a proporcionalidade das faltas e os seus respectivos descontos nas férias de empregado.
A empresa deve fazer o pagamento até 2 dias antes do início das férias.
De acordo com a CLT, o empregado pode vender até 10 dias de suas férias, devendo tirar o restante (20 dias) de descanso.
Se o empregador deixar vencer 2 férias do empregado, elas deverão ser pagas em dobro! Devemos nos atentar que apenas o valor será pago em dobro e não o descanso, que permanece sendo de 30 dias.
Sim. A empresa pode mandá-lo embora no contrato de experiência mesmo tendo estabilidade. Acontece que existe uma multa a ser paga pela quebra de contrato que é da metade a remuneração dos dias que faltam para encerrar o contrato. Por exemplo: Um empregado que ganha R$ 1.000,00 e ainda tem 20 dias de estabilidade (experiência) e é mandado embora, terá uma multa indenizatória de 10 dias de salário! Ou seja R$ 333,33 (referente a 10 dias de trabalho)
Após o empregado entregar a Carteira de Trabalho para a empresa, a mesma terá 48 horas para fazer as devidas anotações de registro e devolver ao empregado.
O empregado demitido sem justa causa terá direito à:
- Saldo de salário
- Salário família
- Aviso prévio indenizado (ou trabalhado dependendo do caso)
- Férias vencidas
- Férias proporcionais
- 1/3 das férias
- 13° Salário proporcional
- Média de horas extras, adicional noturno, gratificações etc no aviso prévio, férias e 13°
- Saldo do FGTS com direito a saque
- Multa de 40% sobre o FGTS.
O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
A jornada máxima permitida no Brasil é de 220 horas mensais, 44 semanais, 8 diárias. No caso de ultrapassar esse limite, o empregado tem direito a horas extras.
A lei não é totalmente clara sobre esse assunto. Há casos raros em que acordos coletivos com sindicato e empregados garantem a empresa o poder de reduzir salários, porém não é uma prática comum, vedada inclusive pela constituição federal por tratar o salário como fonte de subsistência do empregado.
A estabilidade da gestante ocorre no momento da confirmação da gravidez e se estende em mais 120 dias após o nascimento do bebê. Há casos em que o sindicato da categoria estende este período de estabilidade. Durante este período a empresa não pode demitir a empregada gestante.
Atualmente quem paga o salário maternidade é a empresa e não o INSS como muitas pessoas pensam. Em compensação, o valor do salário maternidade é usado para compensação na guia de INSS da empresa. Lembrando que esta regra é válida apenas para quem trabalha para empresas com CNPJ.
Após a demissão e rescisão, o empregado tem até 2 anos para entrar com recurso na justiça. Após esse período os direitos já estarão prescritos, não podendo ser mais objeto de discussão..
Se o empregador deixar vencer 2 férias do empregado, elas deverão ser pagas em dobro! Devemos nos atentar que apenas o valor será pago em dobro e não o descanso, que permanece sendo de 30 dias.
Sim. A empresa pode mandá-lo embora no contrato de experiência mesmo tendo estabilidade. Acontece que existe uma multa a ser paga pela quebra de contrato que é da metade a remuneração dos dias que faltam para encerrar o contrato. Por exemplo: Um empregado que ganha R$ 1.000,00 e ainda tem 20 dias de estabilidade (experiência) e é mandado embora, terá uma multa indenizatória de 10 dias de salário! Ou seja R$ 333,33 (referente a 10 dias de trabalho)
Após o empregado entregar a Carteira de Trabalho para a empresa, a mesma terá 48 horas para fazer as devidas anotações de registro e devolver ao empregado.
O empregado demitido sem justa causa terá direito à:
- Saldo de salário
- Salário família
- Aviso prévio indenizado (ou trabalhado dependendo do caso)
- Férias vencidas
- Férias proporcionais
- 1/3 das férias
- 13° Salário proporcional
- Média de horas extras, adicional noturno, gratificações etc no aviso prévio, férias e 13°
- Saldo do FGTS com direito a saque
- Multa de 40% sobre o FGTS.
O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
A jornada máxima permitida no Brasil é de 220 horas mensais, 44 semanais, 8 diárias. No caso de ultrapassar esse limite, o empregado tem direito a horas extras.