Advogado NÃO pode ser MEI

CNAE 6911-7/01
Serviços Advocatícios

A advocacia é uma profissão intelectual regulamentada pela OAB e está excluída do MEI. A solução é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional — Anexo IV.

+500 Escritórios ativos
4,5% Alíquota inicial
15+ Anos de expertise
  Entenda a regra

Por que advogado não pode ser MEI?

O MEI é vedado para atividades intelectuais regulamentadas por conselho de classe. A advocacia se enquadra nessa restrição pela Lei Complementar 128/2008.

Profissão regulamentada pela OAB

A advocacia exige registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Profissões com conselho de classe são automaticamente excluídas do MEI.

Atividade intelectual de natureza técnica

A lei exclui do MEI ocupações que envolvam ciência, arte ou profissão regulamentada — o que inclui advogados, médicos, engenheiros e dentistas.

A solução: abrir uma ME ou Sociedade Simples

Advogados podem optar pela Microempresa (ME) no Simples Nacional ou por uma Sociedade Simples, ambas com tributação muito menor que a Pessoa Física.

Saiba mais
  Tributação

Como é calculado o imposto?

Serviços advocatícios seguem o Anexo IV do Simples Nacional. Quanto maior a receita bruta anual, maior a alíquota — progressivamente.

Simples Nacional – Anexo IV
4,5%
até 33% conforme faturamento anual

A alíquota cresce com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Escritórios iniciantes se beneficiam de uma carga tributária reduzida.

A contribuição previdenciária patronal (20% sobre pró-labore) é recolhida separadamente via GPS/DARF.
Ver tabela completa
Fator-R – Não se aplica
Tributação fixa pelo Anexo IV

Diferente de outras profissões (como TI ou consultoria), serviços advocatícios não usam o Fator-R para migrar ao Anexo III. O enquadramento permanece fixo no Anexo IV, independentemente da relação entre folha de pagamento e receita.

Isso significa previsibilidade tributária — a alíquota não muda conforme a folha de salários.
Comparativo PF × PJ
Pessoa Física
27,5%
IRPF na tabela progressiva
Pessoa Jurídica (ME)
4,5%
Simples Nacional – Anexo IV

Abrir CNPJ pode representar uma economia de até 80% nos impostos sobre o mesmo faturamento. Use nosso simulador para calcular o seu caso.

Tabela Simples Nacional – Anexo IV

Alíquotas aplicáveis à CNAE 6911-7/01 conforme receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Faixa Receita Bruta Anual (RBT12) Alíquota Nominal Dedução (R$) Alíquota Efetiva (aprox.)
Até R$ 180.000 4,5% 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 9,0% R$ 8.100,00 4,50% – 6,75%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 10,2% R$ 12.420,00 6,75% – 8,90%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 14,0% R$ 39.780,00 8,90% – 11,79%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 22,0% R$ 183.780,00 11,79% – 16,90%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33,0% R$ 828.000,00 16,90% – 33,00%

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Dedução) ÷ RBT12. A contribuição patronal previdenciária (20%) não está inclusa nesta tabela.

  CNAE 6911-7/01

Atividades permitidas e restritas

Veja o que está dentro do escopo da CNAE 6911-7/01 e o que precisa de enquadramento em outras CNAEs.

O que você PODE fazer
  • Representação legal em ações civis, criminais e trabalhistas
  • Aconselhamento e consultoria jurídica
  • Preparação e revisão de contratos e documentos jurídicos
  • Elaboração de estatutos sociais e atos constitutivos
  • Inventários, testamentos e mediação extrajudicial
  • Assessoria em direito tributário, comercial e trabalhista
  • Gestão e administração do escritório de advocacia
O que NÃO se enquadra nesta CNAE
  • Atividades auxiliares da justiça (CNAE 6911-7/02)
  • Registro de domínios de internet (CNAE 6911-7/03)
  • Atividades de tribunais e segurança pública
  • Serviços notariais, registrais e de cartório
  • Atividades de defesa civil e militares
  • Arbitragem sem vínculo com o escritório (CNAE diferente)
  Dúvidas frequentes

Perguntas sobre advocacia e impostos

Advogado pode ser MEI?

Não. A atividade de Serviços Advocatícios (CNAE 6911-7/01) está explicitamente vedada no MEI pela legislação do Simples Nacional. Isso ocorre porque a advocacia é uma profissão intelectual regulamentada pela OAB, categoria excluída do regime do Microempreendedor Individual.

Qual é a melhor opção tributária para advogados?

Em geral, a abertura de uma Microempresa (ME) no Simples Nacional – Anexo IV é a opção mais vantajosa para advogados com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano. A alíquota começa em 4,5%, muito abaixo dos 27,5% aplicados na tabela do IRPF para pessoas físicas. Para escritórios maiores, o Lucro Presumido pode ser avaliado.

O que é o Fator-R e por que não se aplica à advocacia?

O Fator-R é um mecanismo do Simples Nacional que permite a certas atividades do Anexo V migrarem para o Anexo III (de menor alíquota) quando a relação entre folha de salários e receita bruta ultrapassa 28%. A advocacia, por ser enquadrada diretamente no Anexo IV, não utiliza esse mecanismo — sua alíquota é calculada diretamente pela tabela do Anexo IV, independentemente da folha de pagamentos.

Posso abrir uma Sociedade de Advogados (SA)?

Sim. As Sociedades de Advogados são regulamentadas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Regulamento Geral da OAB. Elas devem ser registradas na OAB e podem optar pelo Simples Nacional – Anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da estrutura do escritório.

A contribuição ao INSS está inclusa na alíquota do Simples Nacional?

Para o Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre o pró-labore não está incluída no Simples Nacional. Ela deve ser recolhida separadamente via GPS. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) estão unificados no DAS gerado pelo Simples.

Qual CNPJ devo abrir: ME ou EPP?

Para advogados que faturam até R$ 360 mil/ano, a classificação é Microempresa (ME). Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano, é Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas podem optar pelo Simples Nacional – Anexo IV.

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MEI
Não permitido para advocacia
Regime ideal
Simples Nacional
ME ou EPP
Anexo
IV
Tabela exclusiva para advocacia
Alíquota inicial
4,5%
Sobre a receita bruta
Fator-R
Não se aplica
Fixo no Anexo IV
CPP (INSS Patronal)
Separado
20% sobre pró-labore via GPS
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