Tributação

Limite de Faturamento do Simples Nacional 2026: Tabelas, Anexos e Como Calcular o DAS

05 de agosto de 2026 14 min de leitura Equipe gcontábil

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas brasileiras — e com razão: ele unifica até oito tributos em uma única guia mensal (o DAS) e oferece alíquotas progressivas que costumam ser menores do que as do Lucro Presumido para empresas de menor porte. Mas para aproveitar essas vantagens, a empresa precisa respeitar os limites de faturamento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

Neste guia completo, você vai encontrar os limites vigentes para MEI, ME e EPP em 2026, as tabelas de alíquotas dos cinco Anexos, uma explicação sobre o Fator R, os sublimites estaduais e um passo a passo para saber se sua empresa pode (ou deve) optar pelo Simples Nacional. Vamos lá.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ele permite que microempresas e empresas de pequeno porte recolham, com uma única guia mensal, os seguintes tributos:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • IPI (quando aplicável);
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária (em alguns Anexos);
  • ICMS (quando a empresa não ultrapassou o sublimite estadual);
  • ISS (quando a empresa não ultrapassou o sublimite estadual).

A alíquota é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e varia conforme o Anexo (tipo de atividade) e a faixa de faturamento.

Importante: A opção pelo Simples Nacional é feita anualmente, em janeiro, pelo portal simples.receita.fazenda.gov.br. Empresas novas podem optar em até 30 dias da data de abertura do CNPJ (desde que não tenham decorrido 180 dias do início das atividades).

Limites de Faturamento: MEI, ME e EPP

Os limites de faturamento do Simples Nacional são definidos pela Lei Complementar nº 123/2006, com a última grande atualização feita pela LC nº 155/2016. Veja a tabela comparativa:

Porte Limite Anual Limite Mensal (referência) Base Legal
MEI — Microempreendedor Individual R$ 81.000 R$ 6.750 LC 123/2006, art. 18-A
ME — Microempresa R$ 360.000 R$ 30.000 LC 123/2006, art. 3º, I
EPP — Empresa de Pequeno Porte R$ 4.800.000 R$ 400.000 LC 123/2006, art. 3º, II

Atenção: O MEI não é apenas um limite menor do Simples — é um regime ainda mais simplificado, com contribuição mensal fixa (INSS + ISS/ICMS, sem cálculo sobre faturamento). O MEI pode ter no máximo 1 empregado e está restrito a determinadas atividades permitidas pela Resolução CGSN.

O que acontece se ultrapassar o limite?

Se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional ao longo do ano, a situação depende do quanto ultrapassou:

  • Excesso de até 20% do limite (até R$ 5.760.000): a empresa continua no Simples até o final do ano e é excluída apenas no ano seguinte;
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 5.760.000): a exclusão retroage ao mês em que ocorreu o excesso, e a empresa precisa recolher os tributos pelos regimes do Lucro Presumido ou Real desde aquele mês.

Para o MEI, qualquer excesso superior a 20% do limite (acima de R$ 97.200) também implica exclusão retroativa e desenquadramento para ME no Simples Nacional.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Além do limite de faturamento, a empresa precisa atender a outros requisitos do art. 17 da LC 123/2006:

  • Não ter débitos com a Receita Federal, PGFN ou INSS (sem parcelamento ativo — ou com parcelamento regularmente pago);
  • Não ter sócio domiciliado no exterior;
  • Não ser constituída sob a forma de cooperativa (exceto as de consumo);
  • Não exercer atividade vedada pelo Anexo VI da Resolução CGSN (ex.: instituições financeiras, importação ou fabricação de automóveis, cigarro, armas de fogo, etc.);
  • Não ter participação em outra pessoa jurídica como sócio ou administradora quando a soma dos faturamentos ultrapasse o limite;
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior.

Dica: Antes de fazer a opção, verifique todas as pendências fiscais no e-CAC. Uma dívida esquecida pode impedir a adesão — e o prazo de janeiro é curto. Seu contador pode fazer essa verificação preventiva em dezembro.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional possui cinco tabelas de alíquotas (Anexos I a V), cada uma correspondendo a um tipo de atividade econômica. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são encontradas na tabela do Anexo correspondente à faixa de receita.

Anexo I — Comércio (revenda de mercadorias)

Para empresas que revendem produtos, como lojas, mercados, distribuidoras e comércio em geral.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
1ªAté R$ 180.0004,00%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria (fabricação de produtos)

Para empresas que fabricam, transformam ou industrializam produtos. A diferença em relação ao comércio é a inclusão do IPI na faixa mais alta.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
1ªAté R$ 180.0004,50%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços com menor carga (Fator R ≥ 28%)

Para diversas atividades de serviços como agências de viagem, academias, serviços de contabilidade, clínicas de estética, entre outras. Inclui a CPP (previdência patronal) na alíquota.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
1ªAté R$ 180.0006,00%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços com CPP fora do DAS

Para construção civil, limpeza, vigilância, obras, serviço de transporte municipal e atividades afins. Neste Anexo, a CPP não está incluída no DAS — o empresário recolhe a previdência patronal separadamente pelo GPS.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
1ªAté R$ 180.0004,50%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços com maior carga (Fator R < 28%)

Para profissões intelectuais regulamentadas como engenharia, arquitetura, medicina veterinária, odontologia, psicologia, publicidade e outras. É o Anexo com as alíquotas mais altas — e é aqui que o Fator R faz toda a diferença.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
1ªAté R$ 180.00015,50%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

O Fator R: Anexo III ou Anexo V?

O Fator R é o mecanismo que determina se uma empresa de serviços (sujeita ao Anexo III ou V) pagará pelo Anexo mais barato (III) ou mais caro (V). Ele é calculado mensalmente pela razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)  |  Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)

A folha de salários inclui: pró-labore dos sócios, salários de empregados, 13º salário e férias. Não inclui FGTS nem encargos patronais.

Exemplo Prático do Fator R

Uma empresa de engenharia teve nos últimos 12 meses:

  • Receita Bruta: R$ 600.000
  • Folha de salários (pró-labore + funcionários): R$ 200.000

Fator R = R$ 200.000 ÷ R$ 600.000 = 33,3% → acima de 28%, portanto tributada pelo Anexo III (6% a 33%) e não pelo Anexo V (15,5% a 30,5%). Uma diferença enorme na prática.

Estratégia: Empresas de serviços sujeitas ao Anexo V podem pagar o Fator R periodicamente para verificar se estão próximas do limiar de 28%. Um ajuste no pró-labore ou na contratação de funcionários pode mover a empresa para o Anexo III e gerar economia tributária significativa. Fale com seu contador antes de tomar essa decisão.

Sublimite do Simples Nacional em 2026: R$ 3.600.000 para Todos os Estados

O sublimite é um dos temas mais mal compreendidos do Simples Nacional — e também um dos mais importantes para empresas em crescimento. Entender como ele funciona pode evitar surpresas fiscais sérias quando o faturamento começa a se aproximar da casa dos R$ 3 ou R$ 4 milhões.

O que é o sublimite?

O art. 19 da LC 123/2006 prevê que, além do limite geral de R$ 4.800.000 para permanecer no Simples Nacional, existe um teto menor — o sublimite — que define até onde a empresa pode recolher o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) dentro do DAS, o boleto único do Simples.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite, ela não sai do Simples Nacional, mas passa a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, pelos regimes normais estadual e municipal, com apuração e guias separadas. Os demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) continuam dentro do DAS normalmente.

Atenção: Ultrapassar o sublimite não exclui a empresa do Simples Nacional, mas aumenta a complexidade fiscal. A empresa precisa apurar e recolher o ICMS pelo regime estadual (SEFAZ) e o ISS pelo regime municipal — com obrigações acessórias próprias (SPED, GIA, DeSTDA, etc.) — além de continuar entregando o PGDAS-D para os tributos federais.

Sublimite em 2026: R$ 3.600.000 para todos os estados

Em 2026, o sublimite vigente para todos os estados do Brasil é de R$ 3.600.000 por ano. Isso significa que qualquer empresa optante pelo Simples Nacional que, nos últimos 12 meses, tenha acumulado receita bruta superior a esse valor deverá recolher o ICMS e o ISS fora do DAS — independentemente de em qual estado está localizada.

Faixa de Faturamento (RBT12) ICMS e ISS no DAS? O que muda
Até R$ 3.600.000 Sim — dentro do DAS Recolhimento unificado normal. Nenhuma obrigação adicional de ICMS/ISS.
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 Não — fora do DAS ICMS apurado pela SEFAZ estadual; ISS apurado pela prefeitura. Obrigações acessórias estaduais e municipais passam a ser exigidas.
Acima de R$ 4.800.000 Não — excluída do Simples Exclusão do regime. Todos os tributos passam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como o sublimite é calculado na prática?

O controle é feito mês a mês, com base na Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12). Se em qualquer mês essa soma ultrapassar R$ 3.600.000, a empresa já deve recolher o ICMS/ISS fora do DAS a partir do mês seguinte.

Veja um exemplo:

  • Uma loja varejista acumulou R$ 3.200.000 de receita nos primeiros 10 meses de 2026;
  • Em novembro, faturou mais R$ 250.000 → RBT12 = R$ 3.450.000 → ainda abaixo do sublimite;
  • Em dezembro, faturou mais R$ 200.000 → RBT12 = R$ 3.650.000 → ultrapassou R$ 3.600.000;
  • A partir de janeiro de 2027, o ICMS deve ser recolhido fora do DAS, pela SEFAZ do estado.

O que muda nas obrigações acessórias ao superar o sublimite?

Quando a empresa passa a recolher o ICMS fora do DAS, surgem novas obrigações que variam por estado, mas geralmente incluem:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI): entrega mensal ao SPED com todos os documentos fiscais de entrada e saída;
  • GIA ou DeSTDA: declaração mensal de ICMS para a Secretaria da Fazenda estadual;
  • Apuração própria do ICMS: débitos pelas vendas, créditos pelas compras, apuração do saldo a recolher;
  • Para ISS: declaração mensal à prefeitura, com emissão de nota fiscal de serviços conforme legislação municipal;
  • Nota Fiscal com destaque do ICMS: ao sair do DAS para o ICMS estadual, as notas fiscais passam a destacar o imposto individualmente, o que pode gerar créditos para clientes do Lucro Real ou Presumido.

Dica importante: Empresas que se aproximam de R$ 3.600.000 de faturamento anual devem iniciar o planejamento com antecedência mínima de 6 meses. O impacto não é apenas fiscal: é operacional. Sistemas de emissão de nota, cadastros de clientes e até o departamento contábil precisam estar preparados para a mudança. O contador deve ser acionado assim que o faturamento mensal médio chegar a R$ 250.000.

Sublimite afeta apenas comércio e indústria?

Não. O sublimite afeta tanto as empresas sujeitas ao ICMS (comércio e indústria — Anexos I e II) quanto as sujeitas ao ISS (prestadores de serviços — Anexos III, IV e V). Veja como funciona para cada tipo:

  • Comércio e Indústria (ICMS): ao superar o sublimite, o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido via DARE/GNRE estadual, com apuração mensal pela SEFAZ;
  • Serviços (ISS): ao superar o sublimite, o ISS sai do DAS e passa a ser calculado e recolhido conforme a legislação do município onde está estabelecida a empresa. A alíquota municipal varia de 2% a 5%;
  • Empresas mistas (comércio + serviço): a receita total é somada para verificação do sublimite, mas os impostos são tratados de forma separada conforme a atividade.

Como Calcular o DAS: Exemplo Prático

Veja um exemplo para uma empresa de comércio (Anexo I) com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 500.000 e receita do mês atual de R$ 40.000.

Passo 1 — Identifique a faixa

R$ 500.000 está na 3ª faixa do Anexo I (R$ 360.000,01 a R$ 720.000). Alíquota nominal: 9,50% | Dedução: R$ 13.860.

Passo 2 — Calcule a alíquota efetiva

Alíquota Efetiva = (R$ 500.000 × 9,50% − R$ 13.860) ÷ R$ 500.000 = (R$ 47.500 − R$ 13.860) ÷ R$ 500.000 = R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,73%

Passo 3 — Aplique sobre a receita do mês

DAS = R$ 40.000 × 6,73% = R$ 2.692,00

Nota: O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) disponível no portal do Simples faz esse cálculo automaticamente. Você insere a receita do mês e o sistema já aplica a alíquota correta conforme o histórico dos últimos 12 meses. Seu contador tem acesso ao PGDAS-D com procuração eletrônica.

Quando Pode Valer a Pena Sair do Simples?

O Simples Nacional não é sempre a melhor opção. Em algumas situações, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem resultar em carga tributária menor:

  • Empresas de serviços do Anexo V com Fator R baixo: a alíquota efetiva pode superar a carga do Lucro Presumido;
  • Empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões: nas faixas mais altas (5ª e 6ª), a alíquota do Simples pode ser maior que a do Presumido, dependendo do setor;
  • Empresas que vendem muito para outras empresas (B2B): no Lucro Presumido ou Real é possível destacar PIS/COFINS na nota, gerando créditos para os clientes — o que pode ser um diferencial competitivo;
  • Empresas com folha de pagamento elevada: em alguns casos, o Lucro Real com aproveitamento de créditos tributários pode ser mais vantajoso.

A única forma de saber com certeza é fazer um comparativo tributário com os dados reais da sua empresa. Essa análise deve ser feita por um contador com experiência em planejamento tributário.

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Perguntas Frequentes

O que acontece quando minha empresa ultrapassa R$ 3.600.000 de faturamento?

Sua empresa não sai do Simples Nacional, mas passa a recolher o ICMS (se for comércio ou indústria) e o ISS (se for prestadora de serviços) fora do DAS, pelos regimes estadual e municipal normais. Os demais tributos federais continuam no DAS. Isso gera novas obrigações acessórias: EFD-ICMS, GIA ou DeSTDA, declarações à prefeitura e apuração mensal separada. É essencial contar com suporte contábil especializado para essa transição. A exclusão total do Simples só ocorre se o faturamento ultrapassar R$ 4.800.000.

O limite do Simples Nacional foi atualizado em 2026?

Os limites atuais (MEI: R$ 81.000 | ME: R$ 360.000 | EPP: R$ 4.800.000) foram fixados pela LC 155/2016 e não foram alterados para 2026. Existem propostas legislativas em tramitação para reajustar esses limites (especialmente o MEI), mas nenhuma foi aprovada até a data de publicação deste artigo. Acompanhe o Diário Oficial e consulte seu contador para atualizações.

O faturamento do MEI é bruto ou líquido?

O limite de R$ 81.000 do MEI é sobre a receita bruta — ou seja, o total das vendas ou prestação de serviços, sem descontar despesas ou custos. Mesmo que a empresa tenha muitas despesas e pouco lucro líquido, o que conta para o limite é o faturamento bruto.

Empresa nova pode entrar no Simples Nacional a qualquer mês?

Sim. Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias a contar da data de abertura do CNPJ, desde que não tenham passado 180 dias do início das atividades. Após esse prazo, só é possível optar no início do ano seguinte (mês de janeiro). Por isso, ao abrir uma empresa, é fundamental tomar a decisão de regime tributário rapidamente.

Posso ter duas empresas no Simples Nacional ao mesmo tempo?

Sim, mas com uma ressalva importante: a receita bruta de todas as empresas é somada para verificar o limite. Se você é sócio de duas empresas e a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4.800.000, nenhuma das duas pode permanecer no Simples. Além disso, há restrições para sócios de empresas que estejam no Lucro Real — consulte um contador antes de abrir uma segunda empresa.

Como saber em qual Anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento depende da atividade principal da empresa (CNAE). Comércio → Anexo I. Indústria → Anexo II. Serviços são distribuídos entre os Anexos III, IV e V conforme a atividade específica — e para alguns, o Fator R determina se vai para o III ou V. A Resolução CGSN nº 140/2018 lista todas as atividades e seus Anexos correspondentes. Seu contador pode verificar exatamente em qual Anexo sua atividade se enquadra.

Equipe gcontábil

Especialistas em contabilidade digital para pequenas e médias empresas. Com sede em Acopiara-CE, atendemos empreendedores em todo o Brasil com foco em tecnologia e atendimento humanizado.

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