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Diferenças entre MEI, ME, EPP, LTDA e SLU: Guia Comparativo Completo

15 de agosto de 2026 11 min de leitura Equipe gcontábil

Você está pronto para abrir sua empresa, mas na hora de escolher o tipo jurídico bate aquela dúvida: MEI, ME, EPP, LTDA ou SLU? O que significa cada um desses termos? Qual se encaixa melhor no seu perfil de negócio? E, principalmente, qual vai te custar menos imposto?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores brasileiros — e não é à toa. O Brasil possui uma das estruturas tributárias e societárias mais complexas do mundo. Escolher o enquadramento errado pode gerar custos desnecessários, limitações operacionais ou até problemas com o Fisco. Por isso, entender as diferenças entre cada tipo é o primeiro passo para começar o negócio com o pé direito.

Neste guia, a equipe da gcontábil explica, em linguagem simples, tudo o que você precisa saber sobre os principais tipos de empresa no Brasil — com base na legislação vigente — para tomar a melhor decisão.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e profissionais informais. É, sem dúvida, o tipo de empresa mais simples e barato do Brasil.

Características do MEI

  • Limite de faturamento: até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00/mês), conforme valores vigentes pela LC nº 123/2006 atualizada.
  • Sócios: não pode ter sócios. É uma empresa individual.
  • Funcionários: pode contratar apenas 1 funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Tributação: recolhe um valor fixo mensal pelo DAS-MEI (INSS + ISS e/ou ICMS), que gira em torno de R$ 70 a R$ 80/mês dependendo da atividade.
  • Responsabilidade: o patrimônio pessoal do MEI pode ser atingido em caso de dívidas da empresa.
  • Atividades permitidas: nem todas as atividades são permitidas para MEI. A lista de CNAEs autorizados é publicada anualmente pelo CGSN.

Dica: Se você fatura pouco, trabalha sozinho ou como prestador de serviços autônomo, o MEI costuma ser a melhor porta de entrada para a formalização. Mas atenção: ao ultrapassar o limite de faturamento, você deve migrar para ME imediatamente para evitar o desenquadramento e multas.

ME – Microempresa

A ME (Microempresa) não é exatamente um tipo jurídico de empresa, mas sim um porte empresarial definido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Ela pode ser constituída sob diferentes naturezas jurídicas: LTDA, EIRELI, SLU, etc.

Características da ME

  • Limite de faturamento: até R$ 360.000,00 por ano.
  • Regime tributário: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Sócios: pode ter um ou mais sócios (dependendo da natureza jurídica escolhida).
  • Funcionários: sem limite de contratações.
  • Responsabilidade: depende da natureza jurídica adotada (na LTDA, por exemplo, a responsabilidade é limitada ao capital social).

A ME é ideal para pequenos negócios que já superaram o limite do MEI ou que precisam de uma estrutura societária com sócios desde o início.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Assim como a ME, a EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma classificação de porte — não uma natureza jurídica —, também definida pela Lei Complementar nº 123/2006.

Características da EPP

  • Limite de faturamento: de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano.
  • Regime tributário: pode optar pelo Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões), Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Sócios: pode ter um ou mais sócios.
  • Acesso a benefícios: tanto ME quanto EPP têm acesso a tratamento diferenciado em licitações públicas, prazo estendido para regularização fiscal, entre outros benefícios previstos na LC 123/2006.

Atenção: A partir de R$ 4.800.000,01 de faturamento anual, a empresa deixa de ser EPP e não pode mais optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, Lucro Presumido ou Lucro Real são as opções disponíveis.

LTDA – Sociedade Limitada

A LTDA (Sociedade Limitada) é a natureza jurídica mais comum entre as empresas brasileiras. Regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.052 a 1.087, ela pode ser utilizada para ME, EPP ou empresas de grande porte.

Características da LTDA

  • Sócios: é necessário pelo menos 2 sócios (salvo na modalidade unipessoal — veja SLU abaixo).
  • Responsabilidade: cada sócio responde de forma limitada ao valor de suas quotas. O patrimônio pessoal dos sócios fica protegido, exceto em casos de fraude ou confusão patrimonial.
  • Capital social: não há valor mínimo obrigatório para a maioria das atividades.
  • Administração: feita por sócio(s) ou por administrador não sócio indicado no contrato social.
  • Porte: pode ser ME, EPP ou empresa de médio/grande porte, dependendo do faturamento.
  • Tributação: pode optar pelo Simples Nacional (se enquadrada como ME ou EPP), Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quando a LTDA é indicada?

A LTDA é indicada quando há dois ou mais sócios que querem dividir a gestão e o capital do negócio. É a estrutura preferida por prestadores de serviços, comércios, indústrias e empresas de qualquer segmento que queiram ter proteção patrimonial e uma estrutura societária clara.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o Código Civil. Ela veio para substituir a EIRELI, que foi extinta em 2021 pela Lei nº 14.195/2021.

Características da SLU

  • Sócios: apenas 1 titular — pessoa física ou jurídica — que detém 100% das quotas.
  • Responsabilidade: assim como na LTDA, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social. O patrimônio pessoal fica protegido.
  • Capital social: não há exigência de capital mínimo (diferente da antiga EIRELI, que exigia 100 salários mínimos).
  • Tributação: pode optar pelo Simples Nacional (se ME ou EPP), Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Porte: pode ser MEI (na prática o MEI é uma espécie de SLU simplificada), ME, EPP ou empresa de grande porte.
  • Registro: o contrato social é substituído por um ato constitutivo assinado pelo único titular.

Dica: A SLU é a melhor opção para quem quer empreender sozinho, ter proteção patrimonial (sem misturar bens pessoais com da empresa) e não precisa de sócios. É uma alternativa segura ao MEI quando o faturamento supera R$ 81.000/ano ou a atividade não é permitida para MEI.

Tabela Comparativa: MEI, ME, EPP, LTDA e SLU

Característica MEI ME EPP LTDA SLU
O que é Natureza jurídica e porte Porte empresarial Porte empresarial Natureza jurídica Natureza jurídica
Faturamento máximo R$ 81.000/ano R$ 360.000/ano R$ 4.800.000/ano Sem limite Sem limite
Nº de sócios Nenhum 1 ou mais 1 ou mais Mínimo 2 Apenas 1
Responsabilidade Ilimitada Depende da natureza jurídica Depende da natureza jurídica Limitada Limitada
Simples Nacional Sim (DAS fixo) Sim Sim Se ME ou EPP Se ME ou EPP
Capital mínimo Não exige Não exige Não exige Não exige (geral) Não exige
Funcionários Máx. 1 Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite
Contabilidade obrigatória Não (simplificada) Sim Sim Sim Sim
Base legal LC 128/2008 LC 123/2006 LC 123/2006 CC, art. 1.052 Lei 13.874/2019

Como Escolher o Tipo Certo para Seu Negócio

Agora que você conhece as características de cada tipo, veja um roteiro prático para tomar a decisão certa:

1. Avalie seu faturamento atual e projetado

Se você fatura ou pretende faturar até R$ 81.000/ano e trabalha sozinho, o MEI pode ser suficiente. Mas se a projeção é crescer rapidamente, já comece como ME ou EPP para evitar transições frequentes e quebras de contrato.

2. Verifique se sua atividade é permitida para MEI

Nem toda atividade pode ser exercida como MEI. Médicos, advogados, engenheiros e diversas outras profissões regulamentadas precisam de uma estrutura jurídica diferente — geralmente LTDA ou SLU.

3. Vai ter sócios?

  • Sim, com 2 ou mais pessoas: opte pela LTDA.
  • Não, vai empreender sozinho: opte pela SLU (se quer proteção patrimonial) ou MEI (se se encaixa nos limites).

4. Precisa de proteção patrimonial?

Se há risco de dívidas relevantes, opte por uma natureza jurídica com responsabilidade limitada — ou seja, LTDA ou SLU. Com o MEI, seu CPF e patrimônio pessoal respondem pelas dívidas da empresa.

5. Considere o regime tributário

A escolha do tipo de empresa impacta diretamente o regime tributário disponível. Em geral:

  • MEI → DAS fixo mensal (muito barato)
  • ME e EPP → Simples Nacional (alíquotas progressivas por faturamento)
  • Empresas maiores → Lucro Presumido ou Lucro Real

Exemplo prático

Carlos é designer gráfico, fatura R$ 12.000/mês (R$ 144.000/ano) e trabalha sozinho. Como o MEI tem limite de R$ 81.000/ano, ele precisa abrir uma SLU enquadrada como ME, optando pelo Simples Nacional. Com isso, terá proteção patrimonial, poderá emitir notas fiscais sem restrições e pagar imposto sobre o faturamento real.

Ana e Pedro querem abrir uma loja de roupas juntos, com expectativa de faturar R$ 800.000/ano. A melhor escolha é uma LTDA enquadrada como EPP, optando pelo Simples Nacional (Anexo I).

EIRELI: O Que Aconteceu?

Muitos empreendedores ainda perguntam sobre a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Ela foi criada pela Lei nº 12.441/2011 e extinta pela Lei nº 14.195/2021, que converteu automaticamente todas as EIRELIs existentes em SLUs. Portanto, hoje não é mais possível abrir uma EIRELI — a SLU é sua sucessora legal.

Atenção: Não confunda porte com natureza jurídica. ME e EPP são portes — indicam o tamanho da empresa pelo faturamento. LTDA, SLU e MEI são naturezas jurídicas — indicam a estrutura legal da empresa. Uma LTDA pode ser ME (se fatura até R$ 360k) ou EPP (se fatura até R$ 4,8 milhões).

Não sabe qual tipo de empresa abrir?

A gcontábil analisa o seu perfil, atividade e faturamento para indicar a estrutura jurídica e tributária mais vantajosa para você — e cuida de toda a abertura da sua empresa, do contrato social ao CNPJ.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso ter uma LTDA com apenas 1 sócio?

Não. A LTDA exige no mínimo 2 sócios. Se você quer empreender sozinho com responsabilidade limitada, a alternativa correta é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que foi criada justamente para esse fim pela Lei nº 13.874/2019.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se você superar R$ 81.000/ano (ou R$ 130.000 no caso de MEI Caminhoneiro), será desenquadrado do MEI pela Receita Federal. Você terá de migrar para ME (como LTDA ou SLU) e adaptar o regime tributário. Por isso, é fundamental monitorar seu faturamento mensal e planejar a migração com antecedência, antes de ultrapassar o limite.

ME e EPP são tipos de empresa diferentes de LTDA?

São conceitos diferentes. ME e EPP classificam o porte da empresa (pelo faturamento). LTDA e SLU definem a natureza jurídica (a estrutura societária). Uma mesma LTDA pode ser ME ou EPP dependendo do quanto fatura. Em resumo: ao abrir uma empresa, você escolhe uma natureza jurídica (ex: LTDA) e automaticamente recebe a classificação de porte (ME ou EPP) de acordo com o faturamento.

Qual a diferença entre SLU e EIRELI?

A EIRELI foi extinta em 2021 e convertida automaticamente em SLU. As principais diferenças práticas eram: a EIRELI exigia capital social mínimo de 100 salários mínimos (hoje em torno de R$ 150.000), enquanto a SLU não possui valor mínimo de capital. Hoje, não é possível abrir uma EIRELI — a SLU é a única opção para empresas individuais com responsabilidade limitada.

Qual tipo de empresa paga menos imposto?

Depende do faturamento, da atividade e do modelo de negócio. Em geral, o MEI paga um valor fixo irrisório, mas tem muitas restrições. Para ME e EPP, o Simples Nacional costuma ser vantajoso por unificar vários tributos em uma única guia. Para faturamentos maiores, pode valer mais a pena o Lucro Presumido. O ideal é fazer um planejamento tributário com um contador antes de abrir a empresa — o tipo e o regime certos podem representar uma economia significativa ao longo do ano.

Conclusão

Escolher entre MEI, ME, EPP, LTDA e SLU vai muito além de uma formalidade burocrática — é uma decisão estratégica que afeta a carga tributária, a proteção do seu patrimônio pessoal, a capacidade de contratar e até a credibilidade da sua empresa no mercado.

Para resumir: MEI é para quem trabalha sozinho com baixo faturamento; ME e EPP classificam o porte pelo faturamento e dão acesso ao Simples Nacional; LTDA é a estrutura ideal para negócios com dois ou mais sócios; e SLU é a melhor opção para quem quer empreender individualmente com proteção patrimonial.

Ainda tem dúvidas? A equipe da gcontábil está pronta para analisar o seu caso e indicar a melhor estrutura para o seu negócio — sem burocracia e com atendimento digital para todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp ou confira nossos planos de contabilidade.

Equipe gcontábil

Especialistas em contabilidade digital para pequenas e médias empresas. Com sede em Acopiara-CE, atendemos empreendedores em todo o Brasil com foco em tecnologia e atendimento humanizado.

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