Dívidas com a Receita Federal são uma realidade para muitos empreendedores brasileiros. Seja por uma fase difícil de caixa, por desconhecimento das obrigações ou por erros no cálculo de tributos, o acúmulo de débitos fiscais pode travar a empresa: impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), bloqueia acesso a crédito e, em casos extremos, leva à execução fiscal.
A boa notícia é que a legislação tributária brasileira oferece alternativas para regularizar essa situação. As principais são o Parcelamento Ordinário — modalidade permanente e disponível a qualquer momento — e os Programas Especiais de Parcelamento, como o famoso PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que surgem periodicamente com condições mais vantajosas.
Neste guia completo, você vai entender como cada modalidade funciona, quais débitos podem ser incluídos, como acessar o portal da Receita Federal para parcelar e o que fazer para não cair em rescisão do parcelamento. Vamos começar.
O que São Dívidas com a Receita Federal?
A Receita Federal do Brasil (RFB) administra os tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, contribuições previdenciárias, IPI, entre outros. Quando uma empresa ou pessoa física deixa de pagar ou paga a menor qualquer um desses tributos, surge um débito fiscal federal.
Esses débitos ficam registrados no sistema da RFB e podem ser consultados pelo contribuinte pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Com o tempo, o débito cresce com a incidência de:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto (art. 61 da Lei nº 9.430/1996);
- Juros de mora: equivalentes à taxa SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento;
- Multa de ofício: 75% do valor do imposto quando há autuação fiscal (podendo chegar a 150% em casos de fraude).
Antes de tentar parcelar, é fundamental saber o montante total devido — principal, multas e juros — para planejar o impacto financeiro das parcelas.
Parcelamento Ordinário: a Modalidade Permanente
O Parcelamento Ordinário está previsto no art. 155-A do Código Tributário Nacional (CTN) e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 e suas atualizações. É a única modalidade disponível de forma contínua, sem prazo de adesão — ou seja, você pode solicitar a qualquer momento.
Condições Gerais
- Prazo máximo: até 60 parcelas mensais (5 anos);
- Valor mínimo de cada parcela: R$ 100,00 para pessoa jurídica e R$ 50,00 para pessoa física;
- Juros sobre o saldo: SELIC acumulada mensalmente (o saldo devedor não é "congelado");
- Débitos elegíveis: quase todos os tributos administrados pela RFB — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, contribuições previdenciárias (exceto contribuições retidas de terceiros em alguns casos), IPI, etc.;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa: débitos já encaminhados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) são parcelados pela própria PGFN — as condições são similares, mas o caminho é diferente.
Parcelamento Simplificado
Para facilitar a vida de empresas menores, existe o Parcelamento Simplificado, que pode ser solicitado pelo e-CAC sem necessidade de apresentar documentação extensa. As condições básicas são as mesmas do ordinário, mas o limite de débito para usar a modalidade simplificada costuma ser menor (verifique os limites vigentes no e-CAC no momento da adesão). Empresas do Simples Nacional com débitos menores têm ainda mais facilidade para acessar essa modalidade.
Dica: O Parcelamento Simplificado dispensa a apresentação de fiadores ou garantias, tornando o processo muito mais rápido. Ideal para empresas com poucos débitos e boa regularidade na entrega das obrigações acessórias.
PERT — Programa Especial de Regularização Tributária
O PERT é um programa especial e temporário de parcelamento criado pelo governo federal para incentivar a regularização de débitos acumulados. O mais conhecido foi instituído pela Lei nº 13.496/2017, que permitiu a renegociação de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com condições bastante vantajosas: desconto de até 100% em multas e juros e prazo de até 120 meses.
Desde então, o governo lançou outros programas com diferentes nomes e condições:
| Programa | Lei / Instrumento | Principal Benefício | Prazo Máximo |
|---|---|---|---|
| PERT 2017 | Lei nº 13.496/2017 | Desconto de até 100% em multas e juros | 120 meses |
| PERT-SN 2017 | Lei nº 13.496/2017 (art. 9º) | Condições específicas para Simples Nacional | 120 meses |
| Litígio Zero 2023 | Portaria MF nº 1/2023 | Desconto de até 100% em multas, juros e encargos legais em débitos contenciosos | 60 meses |
| Parcelamento Ordinário | Art. 155-A do CTN / IN RFB nº 2.063/2022 | Sempre disponível, sem desconto | 60 meses |
A lógica dos programas especiais é sempre a mesma: o governo percebe que existe um volume grande de débitos que empresas e pessoas físicas não conseguem pagar integralmente e abre uma janela com descontos para incentivar a regularização. Fique atento aos anúncios do governo federal, pois novos programas surgem periodicamente — e as janelas de adesão costumam ser curtas.
Como Saber se Há um Programa Especial Aberto
- Acesse o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e consulte a aba "Serviços" → "Parcelamentos";
- Acompanhe o Diário Oficial da União (DOU) — os programas são sempre publicados por lei ou portaria;
- Consulte seu contador — profissionais atualizados acompanham esses lançamentos e avisam os clientes.
Atenção: Desconfie de qualquer empresa ou pessoa que prometa acesso a "REFIS" ou "perdão de dívidas" por fora do portal oficial da Receita Federal. Golpes nessa área são comuns. O parcelamento é sempre feito diretamente pelo e-CAC ou pelo portal PGFN Digital, sem intermediários obrigatórios.
Parcelamento para Empresas do Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional têm regras específicas de parcelamento, previstas no art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006. Os débitos do Simples Nacional são gerenciados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e podem ser parcelados em condições distintas dos débitos tributários comuns.
Regras Atuais do Simples Nacional
- Parcelamento convencional: até 60 meses, com incidência de SELIC;
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 por competência (para cada período de apuração parcelado);
- Acesso: Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ou e-CAC;
- Exclusão do Simples: empresa com parcelamento ativo pode permanecer no regime, desde que mantenha as parcelas em dia.
Quando surgem programas especiais como o PERT-SN, as empresas do Simples Nacional têm condições específicas — geralmente com maior prazo e possibilidade de desconto nas multas e juros acumulados.
Passo a Passo para Parcelar pelo e-CAC
O processo de parcelamento ordinário pela internet é relativamente simples. Veja como fazer:
1. Acesse o e-CAC
Entre em cav.receita.fazenda.gov.br com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital. Pessoa jurídica deve acessar com o CNPJ da empresa.
2. Consulte sua Situação Fiscal
Na tela inicial do e-CAC, acesse "Declarações e Demonstrativos" ou "Certidões e Situação Fiscal" para verificar todos os débitos em aberto. Anote os detalhes: origem, competência, valor principal, multas e juros.
3. Acesse o Menu de Parcelamentos
No e-CAC, vá em "Parcelamentos" → "Solicitar e Acompanhar Parcelamentos". O sistema listará as modalidades disponíveis para o seu perfil e tipo de débito.
4. Simule as Parcelas
Antes de confirmar, o sistema permite simular o valor das parcelas. Escolha o número de meses desejado (de 1 a 60) e veja o valor estimado de cada prestação. Lembre-se: os juros SELIC continuam correndo sobre o saldo devedor, então o valor das parcelas pode variar mês a mês.
5. Confirme e Gere o DARF
Após confirmar o parcelamento, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da primeira parcela. As parcelas subsequentes devem ser geradas mensalmente pelo próprio e-CAC ou pagas via débito automático (quando disponível).
Dica importante: Após aderir ao parcelamento, a empresa passa a ter direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos legais da CND para fins de contratações públicas e concessão de crédito, enquanto as parcelas estiverem sendo pagas regularmente.
O que Acontece se Atrasar as Parcelas?
Manter o parcelamento em dia é fundamental. A rescisão do parcelamento acontece quando o contribuinte:
- Deixa de pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 parcelas alternadas (regra geral do art. 14-C da Lei nº 10.522/2002);
- Não entrega as declarações fiscais obrigatórias dentro do prazo;
- Tem débito novo não incluído no parcelamento que não é pago.
Com a rescisão, todo o saldo restante se torna imediatamente exigível, acrescido das penalidades. O débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União e encaminhado para execução fiscal. Por isso, antes de aderir a um parcelamento, certifique-se de que as parcelas cabem no seu fluxo de caixa.
O que Fazer se Não Conseguir Pagar as Parcelas
- Entre em contato com seu contador imediatamente — em alguns casos é possível renegociar antes da rescisão formal;
- Acompanhe o surgimento de novos programas especiais que permitam reincluir débitos rescindidos com condições melhores;
- Se a empresa for do Simples Nacional, avalie se há débitos de competências diferentes que podem ser parcelados separadamente.
Dicas Estratégicas antes de Parcelar
Avalie Compensações de Créditos Tributários
Se a empresa possui créditos tributários (como PIS/COFINS não cumulativos, saldo credor de IRPJ/CSLL, ou créditos de IRRF sobre aplicações financeiras), é possível usar esses créditos para compensar débitos via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), sem precisar parcelar. Converse com seu contador sobre essa possibilidade — pode ser mais vantajoso do que parcelas com juros SELIC.
Separe os Débitos por Origem
Débitos com a Receita Federal (RFB) e débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN) são administrados por órgãos diferentes e parcelados em portais distintos. Não confunda os dois — a tentativa de parcelar um débito PGFN pelo e-CAC pode resultar em erro. Use o portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) para débitos da PGFN.
Priorize Débitos que Bloqueiam a CND
Se o objetivo é obter a Certidão Negativa para participar de licitação ou obter crédito bancário, priorize parcelar ou pagar os débitos que constam na consulta de situação fiscal. A partir do momento em que o parcelamento é aceito, você já tem direito à CPEN.
Atenção à legislação vigente: As condições dos programas de parcelamento mudam com frequência. As informações deste artigo refletem a legislação disponível até a data de publicação. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou seu contador antes de tomar decisões.
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Ver Planos Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Posso parcelar qualquer dívida com a Receita Federal?
Quase todos os tributos federais podem ser parcelados pelo Parcelamento Ordinário: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, IPI e contribuições previdenciárias, entre outros. Exceções existem para alguns tipos de débito — como contribuições retidas de empregados e de terceiros em certos casos. Débitos já inscritos na Dívida Ativa da União são parcelados pela PGFN, não diretamente pela Receita Federal. Sempre verifique no e-CAC quais débitos estão elegíveis para a modalidade desejada.
O que acontece se eu atrasar ou deixar de pagar uma parcela?
O parcelamento é rescindido quando há falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas (regra geral). Após a rescisão, o saldo devedor restante torna-se imediatamente exigível, podendo ser inscrito em Dívida Ativa e gerar execução fiscal. Caso perceba dificuldade em pagar, não espere a rescisão — consulte seu contador com antecedência para avaliar alternativas.
O parcelamento me permite tirar a Certidão Negativa de Débitos?
Com débitos parcelados e parcelas em dia, você tem direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). A CPEN tem os mesmos efeitos legais da Certidão Negativa para a maioria das finalidades: participação em licitações, obtenção de crédito, transferência de imóveis, entre outras. A CND "limpa" só é obtida quando todos os débitos estão quitados.
Como saber se tenho dívidas com a Receita Federal?
Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com sua conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. Na área de "Situação Fiscal" ou "Certidões", é possível ver todos os débitos em aberto, tributos não declarados e pendências. Para débitos inscritos em Dívida Ativa, consulte também o portal REGULARIZE da PGFN. Seu contador pode acessar essas informações com procuração eletrônica.
Qual a diferença entre PERT e Parcelamento Ordinário?
O Parcelamento Ordinário é permanente — está sempre disponível, com prazo de até 60 meses e juros SELIC sobre o saldo devedor, sem descontos. O PERT (e outros programas especiais) é temporário — é aberto em janelas específicas e oferece condições vantajosas, como descontos em multas e juros e prazos maiores (até 120 meses). A desvantagem do PERT é que você precisa esperar o governo abrir um novo programa — não está disponível o tempo todo.