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Como Emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e): Passo a Passo Completo

04 de julho de 2026 11 min de leitura Equipe gcontábil

Se você presta serviços — seja como autônomo, MEI, microempresa ou empresa de maior porte — em algum momento vai precisar emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para muitos empreendedores, esse processo parece complicado: cada município tem seu próprio sistema, há siglas e alíquotas diferentes, e qualquer erro pode gerar problemas com o fisco.

A boa notícia é que, uma vez entendido o funcionamento, emitir a NFS-e se torna rápido e simples. Neste guia completo, você vai aprender o que é a NFS-e, quem deve emiti-la, como calcular o ISS (o imposto incidente) e um passo a passo prático para emitir a sua primeira nota sem dor de cabeça.

O que é a NFS-e e por que ela existe

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é o documento fiscal digital que comprova a prestação de um serviço e serve de base para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), também chamado de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Ela surgiu para substituir as antigas notas fiscais de serviço em papel, tornando o processo mais ágil, seguro e rastreável tanto para as empresas quanto para as prefeituras. A emissão é feita exclusivamente por meios eletrônicos, diretamente no portal da prefeitura do município onde o prestador está estabelecido.

A base legal da NFS-e está na Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS em todo o território nacional e define a lista de serviços sujeitos à tributação municipal. A Lei Complementar nº 157/2016 trouxe atualizações importantes, especialmente sobre o local de incidência do imposto e a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para determinados serviços.

Diferença entre NF-e, NFS-e e NFC-e: A NF-e é usada na venda de mercadorias (âmbito estadual, ICMS). A NFS-e é usada na prestação de serviços (âmbito municipal, ISS). A NFC-e é a nota do consumidor final no varejo. Se você presta serviços, o documento correto é a NFS-e.

Quem deve emitir a NFS-e

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e varia de município para município, mas, de forma geral, qualquer pessoa jurídica (empresa) prestadora de serviços deve emiti-la. Isso inclui:

  • MEI (Microempreendedor Individual): desde que autorizado pelo município a emitir NFS-e — alguns municípios dispensam o MEI da obrigação para serviços de pequeno valor, mas é importante verificar a legislação local.
  • ME (Microempresa) e EPP: obrigatório na grande maioria dos municípios.
  • Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: sempre obrigatório.
  • Profissionais liberais com empresa (PJ): médicos, advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, consultores, entre outros.

Profissionais autônomos pessoa física em geral não emitem NFS-e, mas podem estar sujeitos ao ISS retido na fonte quando prestam serviços para pessoas jurídicas.

Atenção, MEI: Muitos clientes corporativos exigem NFS-e para efetuar o pagamento. Se o seu município ainda não habilitou o MEI para emitir NFS-e, consulte a prefeitura ou considere formalizar-se como ME. A gcontábil pode ajudar nessa transição.

ISS: o imposto por trás da NFS-e

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é calculado sobre o valor bruto do serviço prestado e recolhido para a prefeitura do município onde a empresa está registrada (na maioria dos casos).

Alíquotas do ISS

A Lei Complementar 116/2003 estabelece que a alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%. Cada município define sua alíquota dentro desse intervalo, por tipo de serviço.

Tipo de Serviço (exemplos) Alíquota ISS Típica Observação
Consultoria e assessoria 2% a 5% Varia por município
Serviços de TI e programação 2% a 5% Alíquota mínima em muitos municípios
Serviços médicos e odontológicos 2% a 3% Geralmente alíquota reduzida
Serviços de construção civil 2% a 5% Depende do tipo de obra
Serviços de beleza e estética 2% a 5% Verificar legislação local
Serviços educacionais 2% a 3% Frequentemente com isenções

Como calcular o ISS

O cálculo é simples: ISS = Valor do Serviço × Alíquota

Exemplo prático: Uma empresa de consultoria em Fortaleza-CE emitiu uma nota de R$ 5.000,00. A alíquota do ISS para consultoria em Fortaleza é de 5%.

  • ISS a recolher = R$ 5.000,00 × 5% = R$ 250,00

Se a empresa for do Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nesse caso, a alíquota efetiva do ISS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento, podendo ser inferior às alíquotas municipais.

Passo a Passo: Como Emitir a NFS-e

O processo de emissão da NFS-e é realizado no portal da prefeitura do seu município. A seguir, um passo a passo genérico que se aplica à maioria das cidades brasileiras.

Passo 1 — Cadastre-se no portal da prefeitura

Acesse o site da prefeitura do seu município e localize o sistema de NFS-e (geralmente chamado de "Portal do Contribuinte", "ISS Eletrônico" ou similar). Você precisará do seu CNPJ e, em alguns casos, da Inscrição Municipal (IM) — o número de cadastro da sua empresa junto à prefeitura.

Se ainda não tiver a Inscrição Municipal, será necessário abrir um processo de alvará junto à prefeitura. Seu contador pode fazer isso por você.

Passo 2 — Acesse o sistema e crie o login

Após o cadastro, crie seu usuário e senha no portal. Em muitos municípios, a autenticação é feita pelo próprio CNPJ ou CPF do responsável. Guarde suas credenciais em local seguro.

Passo 3 — Preencha os dados da nota

No sistema, localize a opção "Emitir NFS-e" ou equivalente. Você precisará preencher:

  • Dados do tomador (cliente): nome/razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo.
  • Discriminação dos serviços: descrição detalhada do que foi prestado. Seja específico — "Serviços de consultoria em marketing digital referente ao mês de julho/2026".
  • Código do serviço (LC 116/2003): o código da lista de serviços que melhor identifica sua atividade. Exemplo: "1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas".
  • Valor do serviço: valor bruto em reais.
  • Alíquota do ISS: já preenchida automaticamente ou a ser selecionada conforme seu CNAE ou código de serviço.
  • Retenção na fonte: se o tomador (cliente) é pessoa jurídica responsável por reter o ISS, marque "ISS retido pelo tomador".

Passo 4 — Revise e emita

Antes de confirmar, revise todos os dados. Após a emissão, a NFS-e receberá um número sequencial e um código de verificação. O documento fica disponível para download em PDF e envio por e-mail.

Passo 5 — Envie a nota para o cliente

Envie o arquivo PDF ou o link de verificação da nota para o seu cliente. Guarde uma cópia para seus registros fiscais. A legislação exige que os livros fiscais sejam mantidos por, no mínimo, 5 anos (Art. 174 do Código Tributário Nacional — CTN).

Passo 6 — Recolha o ISS

Se o ISS não for retido na fonte pelo tomador, você deverá recolhê-lo. O prazo de pagamento varia por município — geralmente até o dia 10 ou 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço. O pagamento é feito via guia de ISS gerada no próprio portal da prefeitura.

Dica para empresas do Simples Nacional: No Simples Nacional, o ISS é pago junto com os demais tributos pelo DAS mensalmente. Mas atenção: se o seu município exige recolhimento separado do ISS, ou se a empresa atingiu o limite de benefício do Simples para ISS, o contador deve orientar sobre a forma correta de recolhimento.

Retenção de ISS na Fonte: Quando acontece

A retenção na fonte ocorre quando o tomador do serviço (cliente) é pessoa jurídica e a legislação do município obriga que ele desconte o ISS do valor a pagar ao prestador e recolha diretamente à prefeitura.

Nesse caso, o fluxo é o seguinte:

  1. Você emite a NFS-e pelo valor total do serviço (ex: R$ 10.000,00).
  2. O cliente desconta o ISS (ex: 5% = R$ 500,00) e paga a você R$ 9.500,00.
  3. O cliente recolhe os R$ 500,00 de ISS à prefeitura.

Na NFS-e, você deve marcar o campo "ISS retido pelo tomador" para que o sistema calcule corretamente e não gere uma cobrança duplicada no seu carnê de ISS.

Erros comuns na emissão da NFS-e e como evitá-los

Erro Consequência Como evitar
Descrição vaga do serviço Rejeição pelo cliente e questionamento fiscal Detalhe sempre o que foi prestado, datas e referência contratual
Código de serviço errado Alíquota de ISS incorreta, risco de autuação Consulte seu contador para validar o código correto
Não marcar ISS retido quando deveria Duplo recolhimento do ISS Pergunte sempre ao cliente se ele é substituto tributário
Emitir nota com CNPJ do tomador errado Nota inválida, impossível deduzir o serviço Solicite o cartão CNPJ do cliente antes de emitir
Cancelar nota após 30 dias A maioria dos municípios não permite cancelamento tardio Cancele imediatamente se houver erro; após o prazo, emita nota de crédito

Cancelamento e Substituição da NFS-e

Erros acontecem. Cada município tem regras próprias, mas em geral:

  • Cancelamento: pode ser feito no próprio portal da prefeitura, geralmente até 30 dias após a emissão, desde que o ISS não tenha sido recolhido ou que o cancelamento seja homologado pela prefeitura.
  • Substituição: alguns portais permitem emitir uma NFS-e substituta, que cancela automaticamente a nota original. Fique atento ao campo "Nota Substituída" para informar o número da nota original.
  • Após o prazo: se o cancelamento não for mais possível, o correto é emitir um documento de crédito ou registrar o estorno diretamente na contabilidade.

NFS-e Nacional: a Nota Fiscal de Serviços do Governo Federal

Em 2022, o governo federal lançou a NFS-e Nacional, um sistema padronizado gerenciado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), disponível no portal da Receita Federal. A ideia é simplificar a emissão para prestadores que atuam em múltiplos municípios.

A adesão pelos municípios é gradual. Até 2026, centenas de prefeituras já aderiram ao sistema nacional. Para verificar se o seu município aderiu, acesse o portal nfse.gov.br.

As principais vantagens da NFS-e Nacional são:

  • Um único sistema para emissão, independentemente do município do tomador.
  • Integração direta com o eSocial e o SPED.
  • Geração automática de DAS para empresas do Simples Nacional.

Para MEIs: A NFS-e Nacional está disponível para MEIs gratuitamente no portal da Receita Federal (gov.br). Se o seu município ainda não tem sistema próprio ou não exige que o MEI emita nota, a NFS-e Nacional é uma excelente alternativa para profissionalizar seu atendimento e atender clientes corporativos.

Sua empresa está emitindo notas fiscais corretamente?

A gcontábil cuida de toda a parte fiscal da sua empresa: cadastro no portal da prefeitura, orientação sobre alíquotas, conferência das notas emitidas e garantia de que o ISS está sendo recolhido corretamente. Foque no seu negócio — deixa a burocracia com a gente.

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Perguntas Frequentes sobre NFS-e

MEI é obrigado a emitir NFS-e?

Depende do município. Muitas prefeituras dispensam o MEI da obrigação de emitir NFS-e para serviços de baixo valor ou de determinadas categorias. Porém, mesmo sem obrigatoriedade, muitos MEIs optam por emitir a nota para atender clientes corporativos que exigem o documento para pagamento. A NFS-e Nacional (nfse.gov.br) está disponível gratuitamente para MEIs e é uma boa opção quando o município não oferece sistema próprio.

Posso emitir NFS-e para clientes de outros municípios ou estados?

Sim. A NFS-e é emitida no portal da prefeitura onde sua empresa está estabelecida, independentemente de onde o tomador (cliente) está localizado. O ISS é recolhido, em regra, para o município do prestador do serviço — conforme o Art. 3º da LC 116/2003. Há exceções para serviços específicos (como construção civil e serviços prestados no estabelecimento do tomador), onde o ISS é devido no município onde o serviço é executado.

Qual o prazo para emitir a NFS-e após prestar o serviço?

A legislação municipal define os prazos, que variam de município para município. Em geral, a nota deve ser emitida no momento da prestação do serviço ou até o prazo de vencimento da obrigação fiscal — que costuma ser o último dia útil do mês de competência ou o mês seguinte. Atrasos podem gerar multas e a impossibilidade de receber pagamento de clientes que exigem nota no prazo. Consulte a legislação do seu município ou o seu contador.

A NFS-e substitui o contrato de prestação de serviços?

Não. A NFS-e é apenas o documento fiscal que comprova a prestação do serviço e serve de base para o recolhimento do ISS. Ela não tem valor jurídico de contrato. Para garantir segurança jurídica, especialmente em prestações de serviços recorrentes ou de maior valor, é fundamental ter um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, descrevendo o escopo, prazo, valor e condições de pagamento.

O que acontece se eu não emitir a NFS-e?

A omissão na emissão da NFS-e configura infração fiscal sujeita a multas que variam de acordo com a legislação municipal — podendo chegar a 50% do valor do serviço não documentado em alguns municípios. Além disso, o prestador pode ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para o tomador, aceitar serviços sem nota pode implicar corresponsabilidade na sonegação. Regularize sua situação com a ajuda de um contador.

Equipe gcontábil

Especialistas em contabilidade digital para pequenas e médias empresas. Com sede em Acopiara-CE, atendemos empreendedores em todo o Brasil com foco em tecnologia e atendimento humanizado.

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