Ferramenta Trabalhista — CLT

Calculadora de Rescisão
Trabalhista

Calcule gratuitamente as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, 13º, férias proporcionais, FGTS, aviso prévio e mais.

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Cálculo conforme CLT

Todas as verbas são calculadas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista vigente em 2026.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Rescisão Trabalhista

Respostas diretas sobre verbas rescisórias e direitos do trabalhador conforme a CLT.

Quais verbas tenho direito na dispensa sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado), saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Caso haja atraso no pagamento além de 10 dias, incide multa adicional equivalente ao salário (art. 477 CLT).

O que muda quando o funcionário pede demissão?

A pedido do funcionário, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado (deve cumprir ou pagar), à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Continua tendo direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (garantido pela Reforma Trabalhista de 2017 para todos os casos). O FGTS pode ser sacado apenas em situações específicas.

Como são calculados os avos do 13º salário?

Para cada mês com 15 ou mais dias trabalhados naquele ano, conta-se 1/12 (um avo). O valor é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de avos. Por exemplo: admitido em março, demitido em agosto = 6 meses com ≥ 15 dias = 6/12 do 13º.

Como são calculadas as férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas a partir da última data de aniversário do contrato (data de admissão) até a data de demissão. Para cada mês completo de trabalho desde o último aniversário, conta-se 1/12. Período restante inferior a 1 mês: se houver 15 ou mais dias, conta mais 1/12. O valor é (salário ÷ 12) × avos, acrescido de 1/3.

Quando existem férias vencidas na rescisão?

Férias vencidas surgem quando o trabalhador completou um período aquisitivo de 12 meses e não gozou as férias dentro do período concessivo subsequente (os 12 meses seguintes). Nesse caso, o empregador deve pagar as férias com acréscimo de 1/3, em dobro se necessário. Na rescisão, qualquer período de férias vencidas não usufruídas deve ser pago, independentemente do motivo da rescisão.

Quando incide INSS e IRRF na rescisão?

O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, usando a tabela progressiva vigente no ano da rescisão. Férias e 1/3 não sofrem incidência de INSS. O IRRF incide sobre a base tributável (saldo + 13º − INSS) conforme a tabela progressiva do mesmo ano. Parcelas indenizatórias (como aviso prévio indenizado e multa do FGTS) são isentas de IRRF.