Ferramenta Trabalhista — Simples Nacional

Custo Efetivo de Funcionário

Descubra quanto um colaborador CLT realmente custa para a sua empresa — salário, benefícios, FGTS e tudo o que precisa ser provisionado: férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.

Dados do funcionário

R$
Valor bruto mensal em carteira.

Benefícios mensais (opcional)

R$
R$
R$
R$

Benefícios variam de empresa para empresa e podem ter regras próprias (convenção coletiva, PAT, vale-transporte). Confirme com o seu contador.

Resultado

Custo efetivo total por mês
R$ 0,00
Custo anual: R$ 0,00 Para cada R$ 1,00 de salário: R$ 0,00 Encargos sobre o salário: 0%
Sai do caixa todo mêsR$ 0,00
Deve ser provisionadoR$ 0,00

Valores que a empresa recolhe todo mês

INSS do funcionárioR$ 0,00
INSS patronalR$ 0,00
FGTSR$ 0,00
Total a recolher no mêsR$ 0,00
Desconto de INSS no salário do funcionário
Salário brutoR$ 0,00
−
INSSR$ 0,00
=
Líquido após INSSR$ 0,00

O INSS do funcionário é retido do salário dele (tabela progressiva do ano) e repassado pela empresa — não aumenta o custo da empresa. O líquido ainda pode ter IRRF e vale-transporte descontados.

Por que o custo é maior que o salário?

Além do salário, o empregador recolhe FGTS todo mês e precisa guardar dinheiro para despesas que aparecem depois: férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. Quem não provisiona é pego de surpresa no fluxo de caixa.

Custo efetivo = (salário + benefícios + FGTS 8%) + provisões mensais (1/12 de cada item)

Premissas do cálculo

  • O Simples Nacional unifica os tributos no DAS, então não há INSS patronal sobre a folha (regra geral).
  • O aviso prévio é considerado indenizado e provisionado em 1/12 do salário.
  • A multa do FGTS é de 40% sobre os depósitos (salário, férias+1/3, 13º e aviso).
  • Atividades do Anexo IV (ex.: advocacia, construção, vigilância, limpeza) recolhem a contribuição patronal fora do DAS (20% de CPP + RAT). Para elas, escolha a opção “patronal por fora do DAS”.

Estimativa para planejamento. Não considera horas extras, adicionais, vale-transporte, afastamentos ou convenção coletiva.