Dados do funcionário
Benefícios mensais (opcional)
Benefícios variam de empresa para empresa e podem ter regras próprias (convenção coletiva, PAT, vale-transporte). Confirme com o seu contador.
Resultado
Valores que a empresa recolhe todo mês
O INSS do funcionário é retido do salário dele (tabela progressiva do ano) e repassado pela empresa — não aumenta o custo da empresa. O líquido ainda pode ter IRRF e vale-transporte descontados.
Mesma renda de R$ 0,00 por mês, em cada forma de contribuir ao INSS. As alíquotas são as vigentes em 2026.
| Modalidade | Alíquota | Trabalhador | Empresa |
|---|
“Trabalhador” é o INSS mensal que ele paga. “Empresa” é o custo mensal para quem contrata, e só aparece quando há empresa envolvida. Limites: mínimo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) e teto de R$ 0,00.
Por que o custo é maior que o salário?
Além do salário, o empregador recolhe FGTS todo mês e precisa guardar dinheiro para despesas que aparecem depois: férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. Quem não provisiona é pego de surpresa no fluxo de caixa.
Premissas do cálculo
- O Simples Nacional unifica os tributos no DAS, então não há INSS patronal sobre a folha (regra geral).
- O aviso prévio é considerado indenizado e provisionado em 1/12 do salário.
- A multa do FGTS é de 40% sobre os depósitos (salário, férias+1/3, 13º e aviso).
- Atividades do Anexo IV (ex.: advocacia, construção, vigilância, limpeza) recolhem a contribuição patronal fora do DAS (20% de CPP + RAT). Para elas, escolha a opção “patronal por fora do DAS”.
Estimativa para planejamento. Não considera horas extras, adicionais, vale-transporte, afastamentos ou convenção coletiva.